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Derrubadas restrições 'inconstitucionais'

27.01.12

As restrições à publicidade de medicamentos, impostas por regulamento da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estão extintas, segundo decisão da Justiça Federal de Brasília, que considerou a RDC 96/08 inconstitucional, em processo movido pela Abra (Associação Brasileira de Radiodifusores).


O juiz Tales Krauss, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, considerou que a medida extrapola as atribuições da agência e infringe a legislação já existente sobre publicidade e propaganda de medicamentos.


Krauss também considerou que, pela Constituição, apenas o Poder Legislativo pode regulamentar o tema.


A norma da Anvisa proibia, entre outros, a participação de pessoas famosas em comerciais e o uso de imperativos como “tome”, “use” e “experimente”.


As informações são da Tela Viva. Leia na íntegra aqui.

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