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Derrubadas restrições 'inconstitucionais'
As restrições à publicidade de medicamentos, impostas por regulamento da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estão extintas, segundo decisão da Justiça Federal de Brasília, que considerou a RDC 96/08 inconstitucional, em processo movido pela Abra (Associação Brasileira de Radiodifusores).
O juiz Tales Krauss, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, considerou que a medida extrapola as atribuições da agência e infringe a legislação já existente sobre publicidade e propaganda de medicamentos.
Krauss também considerou que, pela Constituição, apenas o Poder Legislativo pode regulamentar o tema.
A norma da Anvisa proibia, entre outros, a participação de pessoas famosas em comerciais e o uso de imperativos como tome, use e experimente.
As informações são da Tela Viva. Leia na íntegra aqui.