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Classificação indicativa

Câmara realiza debate sobre o tema

09.12.11

A Câmara dos Deputados realizou nesta quinta-feira (08), audiência pública sobre o controle de programação da TV aberta, promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Deputados, representantes do governo, das emissoras e da sociedade civil discutiram sobre a obrigatoriedade de as TVs respeitarem os horários de exibição dos programas previstos na classificação indicativa.


O diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tornar ineficaz a classificação indicativa da programação da televisão, caso seja aprovada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as multas para a exibição de programas em horário diverso do indicado.


Movida em fevereiro de 2001 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a ADI 2404, que está na pauta do STF, busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).


O artigo estabelece que a transmissão de programas de rádio e televisão em horário diverso ao autorizado ou sem aviso de classificação terá, como pena, multa de 20 a 100 salários de referência, duplicada em caso de reincidência.


Neste caso, o juz também poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias. A ADI já recebeu quatro votos pela inconstitucionalidade do dispositivo. A votação foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Caso seja aprovada a ADI, as emissoras poderão, por exemplo, exibir programas classificados como “recomendados para maiores de 12 anos” em qualquer horário, sem a aplicação de penas.


Na audiência, a representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra, que representa a Band e a Rede TV!), Heloísa Almeida, e o representante da Rede Globo, Evandro Guimarães, defenderam a ADI.


Na opinião deles, a classificação da programação de televisão “deve ser apenas indicativa, e não vinculativa” – ou seja, não deve ser obrigatória a exibição das atrações, pela emissora, no horário indicado.


Heloísa disse ainda que toda forma de controle da programação da televisão deve ser repelida. “O papel de educar é dos pais”, argumentou.


Por sua vez, o dirigente do Ministério da Justiça destacou que, embora a função de educar seja da família, o papel de informar sobre o tipo de programação é das emissoras.


“A classificação é indicativa para a família; mas é vinculativa (ou seja, de veiculação obrigatória) para as emissoras de TV, que devem informar sobre a classificação e exibir a programação no horário apropriado”, disse Pires.


Ele sustentou que haverá prejuízos à sociedade caso seja derrubada a obrigatoriedade de as emissoras exibirem as atrações em horários definidos conforme a faixa etária: "As multas são cobradas mediante procedimento judicial. Por temor a essas punições, acredito que as empresas têm se esforçado bastante para melhorar o nível da programação da TV aberta”.


O representante da Rede Globo afirmou que, apesar de contrária à vinculação horária, a empresa defende o mecanismo de classificação indicativa dos programas de TV aberta. “É um serviço que a TV presta à população brasileira”, declarou. “É uma forma de orientar o telespectador a respeito das faixas etárias às quais a programação não é recomendada”, completou. Ele disse falar em nome de todas as emissoras representadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).


A representante do Conselho Federal de Psicologia no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Roseli Goffman, destacou que os movimentos sociais reivindicam a manutenção das penas para as emissoras que desobedecerem à classificação indicativa.


“Hoje, essa é a única ferramenta que temos para regular a programação da TV aberta”, sustentou. Para ela, deveria haver outros instrumentos de regulação da programação televisiva e dos serviços de comunicação social. “Regulação não é censura”, ressaltou.


Segundo Roseli, os meios de comunicação social querem atuar livremente, sem regulação. “Porém, a prestação do serviço de televisão é uma concessão pública, que deve obedecer a regras. Se não houver obediência às normas, deve haver multas”, disse.


As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Classificação indicativa

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