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Justiça

Exclusividade da Globo no futebol na mira da SDE

05.05.08

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) publicou nota técnica, na sexta-feira (02), sobre processo que averigua a existência de práticas anti-competitivas na comercialização de direitos esportivos, no Brasil.


O orgão recomenda ao Cade que, ao analisar e julgar o caso, proíba cláusulas de exclusividade, venda conjunta e direito de preferência na aquisição de direitos esportivos.


O principal objeto da nota é a relação comercial entre o grupo Globo e o Clube dos Treze na negociação dos direitos sobre o Campeonato Brasileiro, ainda que as condutas dos grupos Bandeirantes e TVA tenham sido avaliadas em relação à aquisição dos direitos no final dos anos 90.


Contra os dois últimos grupos não foi constatada, no entanto, nenhuma prática anticompetitiva.


Já com relação às condutas da Globo e do Clube dos Treze, a nota faz recomendações ao Cade, que deverá julgar o processo administrativo.


A SDE avaliou, entre outros pontos, a condição de venda combinada dos direitos esportivos referentes ao Campeonato Brasileiro em 1999 pelo Clube dos Treze. Na ocasião, por sugestão da Globo, segundo o relatório da secretaria, os direitos referentes à TV aberta, TV paga e pay-per-view foram comercializados em um pacote único, ou seja, o comprador de uma mídia tinha que comprar todas as outras.


No entendimento da SDE, esta prática foi lesiva à concorrência. A Secretaria elogiou a conduta atual do Clube dos Treze de fazer a negociação separada para cada uma das mídias.


Sobre o argumento da Globo de que a comercialização conjunta ajudaria a fortalecer o negócio de futebol como um todo, a SDE diz que "a detenção dos direitos de transmissão na televisão aberta não é uma condição necessária para desenvolvimento do produto futebol na televisão fechada e pay-per-view. Para assegurar o desenvolvimento do produto futebol na televisão fechada e pay-per-view, o que é importante é a existência da cláusula que limita o número de transmissões ao vivo das partidas na televisão aberta e mesmo a celebração de um contrato de maior duração para garantir a amortização do investimento. Isto é: existiam meios menos restritivos à concorrência para garantir o desenvolvimento do produto futebol na televisão fechada do que a venda em um só pacote de todos os direitos".


Outro ponto abordado é referente aos critérios de comercialização de direitos esportivos no Brasil, a questão do direito de preferência, em que a atual detentora dos direitos (no caso, a Globo) sempre tem a chance de conhecer as propostas concorrentes e, se conseguir cobri-las, manter a preferência na aquisição.


O argumento da Globo, segundo a SDE, é de que este é um mecanismo necessário para a amortização dos investimentos feitos. A secretaria, contudo, entende que esse mecanismo é abusivo. A SDE recomenda ao Cade proibir as cláusulas de direito de preferência.


Com relação à exclusividade sobre os direitos esportivos, a secretaria reconhece, em seu relatório, que não necessariamente o caráter exclusivo cria efeitos anticompetitivos, mas constata que, no caso brasileiro, essa prática tem limitado a concorrência na TV aberta e, na TV por assinatura, tem inibido o surgimento de canais concorrentes.


Com informações da Tela Viva News.


Comentários

JORGE PEREIRA DOS SANTOS - eh bem verdade que a exclusividade aberta nas transmissoes de jogos pela tv aberta eh um retrocesso para o futebol e para os torcedores apaixonados pelo futebol.


 

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