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Collor não consegue indenização de Editora Três
A juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) não tem direito a ser indenizado pela Editora Três, que edita a revista IstoÉ, por danos morais. Cabe recurso.
Collor reclamou de uma entrevista publicada pela revista com o médico João Augusto Figueiró que fazia menção a ele. A matéria trazia o título: Uma vez corrupto, sempre corrupto. Além da editora, também foram acionados o editor Domingo Alzugaray e o médico.
A entrevista tratava do psiquismo, características de personalidade e padrões de funcionamento mental de pessoas com nomes envolvidos em denúncias de corrupção.
Collor argumentou que teve sua honra e imagem maculadas porque foi agredido com calúnias, difamações e injúrias.
Em sua defesa, editora, Figueiró e Alzugaray argumentam que é inerente a toda pessoa pública ter seus atos avaliados, o que não gera indenização. Afirmaram que a reportagem não afirma que o ex-presidente é corrupto, mas somente que teve o nome associado a denúncias de corrupção.
A juíza julgou improcedente a ação com base no direito de livre manifestação e informação dos meios de comunicação.
Com informações do Consultor Jurídico.