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Kaiser condenada por plágio
A cervejaria Kaiser e a extinta Newcomm Bates estão obrigadas a pagar R$ 38 mil de indenização por danos morais para um publicitário por plagiar sua campanha. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação da sentença. A campanha custou para a Kaiser, na época, cerca de US$ 70 milhões.
O publicitário criou e registrou a campanha Cerveja Nota 10 em 1996. Três anos depois, campanha semelhante foi veiculada na mídia pela Kaiser sem a autorização do publicitário. O STJ reconheceu que a campanha original merece proteção do direito autoral, mesmo não tendo sido usada em seu inteiro teor.
O autor original da campanha, Luiz Eduardo Régnier Rodrigues, registrou a campanha Cerveja Nota 10 no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. A campanha formava o número dez com a cerveja, a garrafa representando o número um e a tampa e rótulo, o zero. No julgamento da ação de indenização, a primeira instância considerou que as empresas utilizaram-se do projeto criado pelo publicitário. A Kaiser e a agência apelaram e o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu os recursos. Considerou que as empresas desconheciam a obra anterior e que não haveria prova do plágio.
O publicitário apelou ao STJ. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que não era necessário que as empresas soubessem o inteiro teor da obra publicitária. Para ele, se as empresas sabiam da existência de uma campanha com o tema, assumiram o risco de criar obra idêntica à registrada. A obrigação delas, segundo o ministro, era procurar o publicitário.
A Kaiser e a agência Newcomm Bates pagarão solidariamente as indenizações.
Fonte: Consultor Jurídico
Comentários
Anna Maria Prado - Cuidado publicitários. Vcs, a partir desta decisão, correm o risco de perder grandes campanhas como essa de US$ 70 milhões e ainda pagar boas indenizações para ex-estudantes de comunicação que provavelmente nem devem exercer a atividade e que por uma mera coincidéncia - como bem julgou o STJ - podem registrar qquer coisa que o valha em uma Institição como a Biblioteca Nacional. Mais um viva ao STJ. anninprado@bol.com.br
Vovó Danada - Se a moda pega, vai ter agência fechando as portas de tanto pagar indenização. vovodanada@gmail.com
Francisco - Assim não dá! Como é que se vai saber se uma campanha já foi criada e está registrada nos direitos autorais? Tem que se criar um sistema que dê para verificar que uma campanha não só foi criada, mas veiculada. Isso só deve acontecer no Brasil...