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Editora Globo terá de indenizar casal da Renascer
A Editora Globo será obrigada a pagar, para o casal Estevam Hernandes e Sônia Hernandes, da Igreja Renascer em Cristo, o valor de R$ 410 mil de indenização por danos morais.
O ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, é o responsável pela decisão.
A defesa da editora recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que a intimou a pagar a indenização no prazo de 15 dias, com multa de 10% por inadimplência.
No STJ, o argumento é de que a editora está submetida a risco de danos irreparáveis caso pague a indenização.
Martins não acolheu o argumento, ressaltando que o efeito suspensivo só é concedido em casos em que há flagrante ilegalidade.
Estevam e Sônia Hernandes entraram com ação de indenização por danos morais em 2002, com a alegação de que foram atingidos em sua honra pelo conteúdo de reportagens publicadas pela revista Época, nas edições de números 209 e 210.
Com a Medida Cautelar, a Editora Globo pretendia suspender a execução da sentença e afastar a incidência da multa até o julgamento definitivo do recurso.
As informações são do Consultor Jurídico.