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Veja se livra de pagar indenização para Collor
Mais uma da revista Veja na Justiça (leia anterior aqui). Dessa vez, a semanal da Abril se deu bem. A Editora que publica a revista não terá de pagar indenização por danos morais para o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. O pedido do senador recém eleito de Alagoas foi negado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas ainda cabe recurso.
Collor brigava na Justiça devido a reportagem de Veja, que comparava o escândalo do mensalão com as razões apresentadas para o afastamento dele, na época de seu impeachment.
Para justificar o pedido da indenização, o ex-presidente alegou que já tinha sido inocentado pelo Supremo Tribunal Federal, por falta de provas, e que por isso seu caso não poderia ter sido citado na reportagem da semanal.
O relator, desembargador Celso Ferreira Filho, não acolheu o argumento. Não se pode dissociar um escândalo dessa grandeza [mensalão] daquele outro em que se envolveu o autor, quando então presidente da República. Foram eles e seus auxiliares naturalmente relembrados, até mesmo por amigos fiéis, como é o caso do ex-deputado Roberto Jefferson, disse o relator.
As informações são do Consultor Jurídico.