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Conar

Conselho recomenda alteração de filme e adverte Samarco

13.05.16

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) recomendou, em reunião ocorrida nesta quinta-feira (12), alteração do comercial para TV criado pela mineira Tom Comunicação para Samarco (leia anterior e assista ao filme aqui).

Os conselheiros também decidiram advertir agência e anunciante.

Quando o processo foi aberto, em fevereiro, o órgão tinha recebido cerca de 50 reclamações sobre o comercial. Depois, novas denúncias chegaram, totalizando 166 queixas, questionando, em geral, a veracidade das informações contidas no filme.

Em seu voto, o relator do caso ponderou que "é inquestionável que o rompimento da barragem de Mariana constituiu-se no maior desastre ambiental do país, um fato desolador, devastador, que causou comoção social e frustração geral."

Porém, segundo ele, "não cabe ao Conar apurar responsabilidades pela tragédia nem diagnosticar suas consequências. (...) Para análise, apenas e tão somente do comercial denunciado, que é o que nos incumbe, faz-se necessário tomar distância de paixões e mesmo da justa indignação com relação ao ocorrido, tarefa que me impus e que proponho aqui aos demais julgadores da publicidade."

Os conselheiros recomendaram que a Samarco forneça mais dados, para esclarecimento do consumidor, sobre a seguinte afirmação, que aparece na peça publicitária: "monitoramento constante da qualidade da água - mais de 90 mil análises".

Segundo o relator, trata-se "de informação imprecisa, que merece complementação. (...) Atestar que elas estão impróprias não resulta em nenhuma satisfação - ao contrário - gera ainda maior preocupação. Assim, ao mencionar o aspecto primordial da recuperação do Rio Doce, considero necessário maior esclarecimento sobre as ações adotadas ou, ao menos, disponibilizar no próprio anúncio uma plataforma na qual o consumidor/cidadão possa ter acesso a tais informações relevantíssimas. Cabe, neste tópico, alteração", justificou.

Em relação à citação "áreas revegetadas ao longo do Rio Doce equivalente a 304 campos de futebol", o relator considerou que "tal informação (...) foi parcial e enviesada (...) porque indica o tamanho da área revegetada mas nada fala a respeito do total da área atingida, o que poderia ter sido explicitado em termos de proporção, para que o público pudesse ter ideia da evolução do processo de recuperação dos danos. Melhor ainda, poderia ficar mais claro que se trata, apenas, do início de uma reativação ambiental".

Com base nessa argumentação, os conselheiros também recomendaram alteração desse trecho, sugerindo que o anunciante ofereça mais informações ao público.

Em relação à acomodação das famílias desabrigadas, citada no filme, o relator declarou que pressupõe que "a informação apresentada seja verdadeira." No entanto, seu significado "pode ser interpretado como uma situação resolvida, quando se trata de solução provisória. Não cabe uma alteração, mas advertência aos responsáveis para que venham a adotar maiores cuidados ao se referirem aos vitimados pelo desastre ambiental", ponderou.

Confira o texto com o voto sobre a representação, na íntegra, no site do Conar.

Leia anterior sobre o assunto aqui.

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