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Prefeitura proíbe distribuição de material publicitário impresso
A Prefeitura de São Paulo regulamentou um artigo da lei 14.517, de 16 de outubro de 2007, da gestão de Gilberto Kassab, que proíbe a distribuição nas ruas de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso com publicidade.
A medida passou a valer a partir da publicação do decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas. Ele foi veiculado no Diário Oficial do Município de São Paulo nesta terça-feira, 14.
O artigo de 2007 determina uma multa de R$ 5 mil ao infrator. Em caso de reincidência, verificada após 60 minutos da primeira autuação, o responsável será multado mais uma vez, mas pelo valor dobrado. E isso ocorrerá outras vezes até que a distribuição seja interrompida (respeitando-se o prazo de 60 minutos).
O decreto número 59.172 pode ser conferido na página 3 do Diário Oficial - aqui.
A panfletagem já é proibida no Rio de Janeiro e em várias outras cidades brasileiras.