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Copos e outros utensílios de plástico são proibidos
Lei municipal que entrou em vigor na última sexta-feira (1º) determina que estabelecimentos comerciais em São Paulo estão proibidos de oferecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável.
Agora, os objetos usados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
As empresas que descumprirem podem ser punidas com multas de R$ 1 mil a R$ 8 mil. Se for reincidente pela sexta vez, o estabelecimento pode ser fechado.
A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020, de modo que o comércio teve praticamente um ano para se adequar à norma.