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Justiça

Meta proibida de compartilhar dados do WhatsApp

15.08.24

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar, que o WhatsApp compartilhe dados dos usuários brasileiros com outras empresas do grupo Meta, para veiculação de publicidade direcionada nas redes sociais Instagram e Facebook, por exemplo.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

Segundo a decisão liminar, as regras do aplicativo de mensagens instatâneas sobre tratamento dos dados no Brasil devem ser equiparadas às que estão em vigor na União Europeia. Também foi determinado que o WhatsApp ofereça uma opção "de forma clara e objetiva, simples e de fácil acesso" para o usuário decidir se permitirá que seus dados sejam compartilhados com as outras empresas do grupo.

A Meta, que pode recorrer da decisão, tem prazo de 90 dias para se adaptar à mudança. Depois disso, será aplicada multa diária de R$ 200 mil, caso a determinação não seja cumprida.

A ação acusa a Meta de ter violado direitos de usuários com a política de privacidade adotada a partir de janeiro de 2021.

Procurado pelo Clubeonline, o WhatsApp enviou o seguinte posicionamento: “A atualização da Política de Privacidade em 2021 não expandiu a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta e não impactou a maneira como milhões de pessoas se comunicam de forma privada com amigos e familiares. O WhatsApp engajou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos. A empresa discorda da decisão e adotará medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente.

Justiça

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