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Contra uso não autorizado em IA

Entidades apoiam PL que defende direitos autorais

27.11.24

Mais de 30 associações e entidades da indústria criativa, musical, jornalística, de comunicação e direitos autorais, incluindo a Apro+Som (Associação Brasileira das Produtoras de Som), enviaram, nesta terça-feira (26), ao Senado Federal, uma carta em defesa ao Projeto de Lei 2338/2023, o Marco Legal da Inteligência Artificial.

O PL 2338/2023 defende a proteção de direitos autorais contra o uso não autorizado em sistemas de IA generativa, seguindo marcos internacionais como o Ato Europeu de IA.

"A regulamentação da IA é tão necessária quanto foi na era inicial da internet, que passou de 'terra de ninguém' para um ambiente com regras moldadas às novas exigências. A criação é fruto de uma realização humana. As máquinas reúnem informações, cruzam dados, compilam, mas não criam. É necessário estabelecer limites e assegurar que o uso da tecnologia não subverta os direitos dos profissionais e a sustentabilidade dos setores culturais”, ressalta Bia Ambrogi, presidente da Apro+Som.

A regulamentação pode promover um ambiente mais justo, onde a IA seja usada como uma ferramenta complementar ao trabalho humano, e não como uma forma de substitui-lo ou explorá-lo. Isso contribuiria para que as produtoras de som e os demais setores do mercado continuem inovando e produzindo com a segurança de que seus direitos serão protegidos”, completa.

A carta enviada ao Senado (leia abaixo, na íntegra) reforça a importância do marco regulatório para a transparência no uso das obras e limitações para entidades sem fins comerciais.

"Diante da iminente votação do PL nº 2338/2023 na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, as entidades que assinam a presente carta, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, Dramaturgia e Jornalístico, bem como entidades de representação de classe como o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar a importância da manutenção dos artigos que versam sobre o conteúdo protegido por direito autoral e a necessária preservação dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, obras intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, diante dos sistemas de inteligência artificial generativa.

A proteção de obras e produções, em respeito às respectivas legislações de direitos autorais, tem sido um dos pilares nas normas internacionais de que tratam a matéria, valendo ressaltar o Ato Europeu da Inteligência Artificial, recentemente aprovado por toda a
comunidade europeia.

As obras artísticas, literárias e produções são os principais ativos dos sistemas de inteligência artificial generativa, que, sobretudo, dependem das criações do gênio humano para seus desenvolvimentos. Assim, é imperiosa a necessidade de que os titulares de direitos autorais tenham conhecimento do uso de suas obras, que deverão ser identificadas e informadas aos seus detentores pelos sistemas de inteligência artificial generativa, e que as limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, mediante às observações constantes desde que cumpridos os requisitos constantes do artigo 60 do substitutivo.

Destaca-se a relevância do Projeto de Lei em discussão assegurar aos criadores de conteúdo o direito de decidirem os usos de suas criações, garantindo a possibilidade de restringir sua utilização. Deve-se por fim, destacar a importância de que o PL nº 2338/2023 tenha a previsão expressa da remuneração adequada aos titulares de direitos autorais.

O Brasil tem o dever de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial, que proteja a sociedade e preserve direitos constitucionalmente assegurados, como os direitos autorais. O substitutivo apresentado logrou conciliar interesses básicos de distintos setores da sociedade e recebe o apoio das entidades signatárias, que continuarão buscando o aprimoramento da regulamentação em favor dos titulares de obras protegidas.

A aprovação do tema na Comissão Temporária de Inteligência Artificial será um importante e necessário marco no respeito aos direitos de criadores de conteúdos artísticos, intelectuais e jornalísticos.

Aprovado o PL nº 2338/2023, será fundamental garantir a participação dos setores que subscrevem essa carta no processo de regulação posterior, dada a complexidade e relevância do tema para os criadores de conteúdo e a sociedade civil atuante no tema.

Confia-se no compromisso dos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras com a proteção dos direitos autorais e conexos e na defesa dos criadores de conteúdo.

Subscrevem essa carta:

1. ABI (Associação Brasileira de Imprensa)
2. ABRA (Associação Brasileira de Autores Roteiristas)
3. Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
4. ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Arte)
5. Associação Brasileira de Produtoras de Som (Apro+Som)
6. Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil (AEILIJ)
7. Ajor (Associação de Jornalismo Digital)
8. Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes (Amar Sombrás)
9. Associação Nacional de Jornais (ANJ)
10. Comissão Especial de Direitos Autorais, Intelectuais e do Entretenimento da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro
11. Clube da Voz
12. Diretores Brasileiros de Cinema e Audiovisual (DBCA)
13. Dublar - Associação de Dubladores
14. Dublagem Viva (Movimento Dublagem Viva)
15. Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD)
16. Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas)
17. GEDAR (Gestão de Direitos de Autores Roteiristas)
18. Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
19. Interartis Brasil
20. Repórteres sem Fronteiras (RSF)
21. Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Ceará(SATED-CE)
22. Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Paraná (SATED-PR)
23. Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo ((SATED-SP)
24. Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Santa Catarina (SATED-SC)
25. Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Minas Gerais (SATED-MG)
26. Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul (SATED-RS)
27. Sindicato dos profissionais da Dança do Rio de Janeiro
28. Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (SBACEM)
29. Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (SICAM)
30. União Brasileira de Compositores (UBC)
31. União Brasileira de Editoras de Música (UBEM)
32. União Democrática dos Artistas Digitais (Unidad)"

Leia anterior sobre o assunto, aqui.

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