Acesso exclusivo para sócios corporativos
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É considerado Sócio Estudante o aluno de Escola Superior de Comunicação de qualquer cidade do Brasil. Anexar, obrigatoriamente, o comprovante de matrícula. Importante: o tempo máximo de permanência nessa categoria é de 3 anos. Após esse período o Sócio Estudante deve se transferir para a categoria Sócio. O objetivo dessa norma é permitir que novos estudantes possam se associar. Não tem direito a voto. Atenção: apenas ao Sócio Corporativo é permitido enviar peças para a seção ACERVO.
É considerado Sócio Corporativo Estrela qualquer pessoa jurídica interessada. Não tem direito a voto. É permitido a essa categoria de sócio enviar peças para a seção ACERVO. Também pode inscrever até 40 peças gratuitas no Anuário e receberá 10 convites para o Festival do Clube.
É considerado Sócio Professor o docente de Escola Superior de Comunicação de qualquer cidade do Brasil. Deve ser anexado, obrigatoriamente, carta em papel timbrado que comprove sua participação do corpo docente da Faculdade. Não tem direito a voto. Atenção: apenas ao Sócio Corporativo é permitido enviar peças para a seção ACERVO.