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STF nega ampliação de restrições à propaganda de cerveja e vinho
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou solicitação da Procuradoria Geral da República para estender às "bebidas leves" (como cerveja, vinho e ice) as mesmas restrições aplicadas à publicidade daquelas com grau alcóolico acima de 13 Gay Lussac (como uísque, cachaça e vodca).
Spots e comerciais de "bebidas fortes" são proibidos no rádio e na TV, entre 6h e 21h. As embalagens também devem mostrar uma advertência para evitar o consumo excessivo.
A Procuradoria defendeu que o Congresso Nacional foi omisso por excluir cerveja e outras bebidas das restrições. Mas os ministros da Corte que julgaram o caso foram unânimes em considerar que não houve omissão.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, citou em seu voto decisões anteriores do STF que reconheceram a autonomia do Congresso para decidir a respeito da restrição da propaganda. "Este Supremo teria que analisar a conveniência política de normas de eleitos pelo povo [...] e reconhecer insuficiente a lei 9.294. E ainda desconsiderar a validade de normas criadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Não compete ao Supremo substituir-se nessa matéria, com seus critérios, aqueles que emanaram legitimamente do legislador", declarou, em seu voto.