arrow_backVoltar

Cerveja

Kaiser condenada por plágio

16.05.07

A cervejaria Kaiser e a extinta Newcomm Bates estão obrigadas a pagar R$ 38 mil de indenização por danos morais para um publicitário por plagiar sua campanha. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação da sentença. A campanha custou para a Kaiser, na época, cerca de US$ 70 milhões.


O publicitário criou e registrou a campanha “Cerveja Nota 10” em 1996. Três anos depois, campanha semelhante foi veiculada na mídia pela Kaiser sem a autorização do publicitário. O STJ reconheceu que a campanha original merece proteção do direito autoral, mesmo não tendo sido usada em seu inteiro teor.


O autor original da campanha, Luiz Eduardo Régnier Rodrigues, registrou a campanha “Cerveja Nota 10” no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. A campanha formava o número dez com a cerveja, a garrafa representando o número um e a tampa e rótulo, o zero. No julgamento da ação de indenização, a primeira instância considerou que as empresas utilizaram-se do projeto criado pelo publicitário. A Kaiser e a agência apelaram e o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu os recursos. Considerou que as empresas desconheciam a obra anterior e que não haveria prova do plágio.


O publicitário apelou ao STJ. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que não era necessário que as empresas soubessem o inteiro teor da obra publicitária. Para ele, se as empresas sabiam da existência de uma campanha com o tema, assumiram o risco de criar obra idêntica à registrada. A obrigação delas, segundo o ministro, era procurar o publicitário.


A Kaiser e a agência Newcomm Bates pagarão solidariamente as indenizações.


Fonte: Consultor Jurídico


Comentários

Anna Maria Prado - Cuidado publicitários. Vcs, a partir desta decisão, correm o risco de perder grandes campanhas como essa de US$ 70 milhões e ainda pagar boas indenizações para ex-estudantes de comunicação que provavelmente nem devem exercer a atividade e que por uma mera coincidéncia - como bem julgou o STJ - podem registrar qquer coisa que o valha em uma Institição como a Biblioteca Nacional. Mais um viva ao STJ. anninprado@bol.com.br


Vovó Danada - Se a moda pega, vai ter agência fechando as portas de tanto pagar indenização. vovodanada@gmail.com


Francisco - Assim não dá! Como é que se vai saber se uma campanha já foi criada e está registrada nos direitos autorais? Tem que se criar um sistema que dê para verificar que uma campanha não só foi criada, mas veiculada. Isso só deve acontecer no Brasil...




 

Cerveja

/