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Chupeta, papinha e cia.

Abap se posiciona sobre restrições à propaganda

06.11.15

A Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) considera que o decreto que proíbe a publicidade de produtos que possam interferir na amamentação, como no caso de leites artificiais, papinhas, produtos farináceos, mamadeiras e chupetas (leia aqui), é inconstitucional.

Em comunicado, a Abap informou ainda que "está estudando, junto às demais entidades e associações, a melhor solução para o caso e, enquanto isso, está orientando as agências a obedecer o decreto".

Confira abaixo o posicionamento da Abap na íntegra:

O decreto é inconstitucional. A Constituição Federal não permite que a legislação imponha restrições à propaganda comercial de papinhas, bicos, chupetas e mamadeiras. É o que vem explícito no art. 220 da CF.

Os produtos cuja propaganda é restringida e até proibida nesse decreto não se incluem nas exceções autorizadas pela Constituição. O benefício social que ela produz é na melhor hipótese quase nulo.

A inocuidade da lei, no que diz respeito à 'proteção da primeira infância', é tão grande que ela pôde ficar quase dez anos sem ser regulamentada e, portanto, sem ser aplicada. Vai ser aplicada a partir de agora, graças a esse decreto.

Nesse ínterim, a mortalidade infantil diminuiu, a expectativa de vida aumentou. Assim como já vinha acontecendo há décadas, antes de a lei ser promulgada.

A Abap está estudando, junto às demais entidades e associações, a melhor solução para o caso e, enquanto isso, está orientando as agências a obedecer o decreto”.

Leia anterior sobre o assunto aqui.

Chupeta, papinha e cia.

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