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Entidades do setor contestam matéria publicada na Veja
A revista Veja, da Editora Abril, publicou na edição dessa semana, matéria elogiando o projeto Cidade Limpa, que proíbe outdoor e alguns tipos de peças de mídia exterior na cidade de São Paulo.
Algumas entidades do setor, descontentes com o teor da publicação, enviaram cartas à redação de Veja contestando argumentos utilizados e até mesmo apontando erros no conteúdo jornalístico, de autoria de Leoleli Camargo.
O Clubeonline teve acesso às cartas enviadas pela ABA (Associação Brasileira dos Anunciantes) e pela Central de Outdoor à redação da semanal da Abril. Leia a íntegra de cada uma das cartas, abaixo.
Antes, leia matéria da Veja na Resenha Eletrônica do Ministério da Fazenda, aqui.
Carta da ABA:
"Prezados Senhores,
A ABA - Associação Brasileira de Anunciantes está perplexa pelo fato da matéria "Limpeza, afinal" (publicada nas páginas 74 e 75 da Veja 1991, de 17/1/07) não atender aos princípios da isenção, da oitiva das partes relevantes envolvidas no tema e do cuidado com a precisão dos fatos, normas historicamente seguidas não apenas pela revista, mas por todas as publicações da Editora Abril.
A ABA também está perplexa pelo fato de um veículo do Grupo Abril defender, sem ressalvas, um dos mais brutais e arbitrários ataques à atividade empresarial
e à comunicação comercial já feito no Brasil. Perplexidade que aumenta considerando que a Abril tem sido uma permanente e ativa defensora da liberdade de empreender e de expressão, desde sua fundação pelo saudoso Victor Civita e com o aval e
empenho de seu filho, Roberto Civita, e demais sucessores.
A referida matéria de Veja ouviu apenas um lado, aquele dos dirigentes municipais e seus aliados, desprezando as razões e argumentos de todos os que se opõem à Lei 14.223/06 (Lei Kassab), que atingiu os direitos e interesses de dezenas de milhares de empresas que operam no município de São Paulo. Legislação que, se atendida, redundará em um custo superior a R$ 1 bilhão para essas organizações, segundo estudo da conceituada Tendências Consultoria Integrada, e colocará uma inusitada e inaceitável mordaça na comunicação comercial de todas as empresas atuantes na cidade de São Paulo.
Apontamos, a seguir, os principais erros factuais existentes na referida matéria:
§ não foram apenas as empresas de outdoor que entraram na Justiça contra a Lei 14.223 (Lei Kassab), mas um amplo espectro de organizações comerciais e industriais, bem como entidades de vários setores empresariais, conforme demonstra o quadro anexo (não exaustivo) com as liminares já obtidas; § diversas outras entidades, como é caso da ABA, não entraram na Justiça até
o momento, mas são contrárias à referida Lei, estão trabalhando intensamente contra ela e poderão empregar a via da demanda judicial, conforme o desenrolar dos acontecimentos; § nenhum dos processos contra a Prefeitura de São Paulo foi julgado em seu mérito, razão pela qual não existe definição clara sob a constitucionalidade da referida legislação.
A matéria também revela desconhecimento de toda a realidade sobre o assunto por parte de seus autores, como evidenciam os pontos que seguem.
Em todos os exemplos de cidades citados na matéria (Paris, Roma, Nova Iorque e Londres) existe a convivência de ampla diversidade de alternativas de mídia exterior e de sinalização indicativa com o ambiente urbano e nenhuma dessas cidades nem de longe intentou impor uma legislação absurdamente restritiva e contrária aos interesses das empresas - e até da população - como a referida Lei Kassab.
É absolutamente impossível que aconteça "...a eliminação nas próximas semanas de todo o tipo de propaganda no espaço público...", pelos seguinte fatores:
1. Existe proteção legal para que isso não aconteça e muitas outras demandas estarão entrando em juízo à medida que direitos básicos das empresas forem sendo agredidos pela Prefeitura, que até mesmo vem descumprindo determinações da Justiça e já é alvo de ações da Promotoria Pública por crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). 2. A grande maioria do comércio e das empresas de serviço de pequeno e médio porte não tem conhecimento da abrangência da Lei Kassab, inclusive pelos absurdos de alguns de seus artigos; e, mesmo se tivessem essa consciência, muito provavelmente não respeitariam a legislação, por absoluta necessidade de sobrevivência - porque estariam privadas da sua única alternativa de mídia, que é a fachada, vitrine e até o interior, visível da rua, de seus estabelecimentos; 3. A Lei Kassab colocou na ilegalidade acima de um milhão de itens de mídia exterior e de sinalização comercial, correspondente a mais de 80% de tudo que se vê na cidade, e não existe possibilidade física dessa remoção acontecer nem em semanas, nem mesmo em meses - considerando a hipótese improvável de que todas as dezenas de milhares de empresas formais e de alentado número de empreendimentos informais decidam-se a cumprir essa Lei.
Vale registrar que se a Prefeitura não tivesse nem impedimento legal nem limitação de recursos para retirar tudo o que está ilegal devido à Lei Kassab, ela teria que remover algo como 1.400 peças em cada um dos próximos 710 dias, para obter o cumprimento da Lei ainda no mandato do prefeito Kassab. Nos primeiros 15 dias da vigência da Lei, no entanto, a Prefeitura retirou apenas 254 itens, o que equivale a algo em torno de 0,25% das mais de um milhão de peças tornadas ilegais desde 1º de janeiro corrente.
Também é altamente improvável que a frase "...quando a cidade estiver completamente sem anúncios..." venha a se tornar realidade, porque: § a publicidade em mobiliário urbano permanece e, pelos planos anunciados da Prefeitura, será expandida, na forma de um inconstitucionalmente duvidoso "monopólio municipal"; § existem dezenas de demandas judiciais em curso e a elevada possibilidade, segundo os mais reputados advogadas e juristas do País, da referida lei ser considerada inconstitucional, pelos seus excessos; § se a Prefeitura de São Paulo jamais conseguiu retirar as centenas de milhares de itens de mídia exterior totalmente ilegais existentes na cidade, sob o prisma das legislações anteriores e, inclusive, pertencentes a negócios informais e até ilegais, nada autoriza a acreditar que isso venha a acontecer nos próximos meses - salvo se a totalidade dos recursos humanos e financeiros da municipalidade forem aplicados exclusivamente na consecução do fantasioso propósito da Lei Kassab.
Para exemplificar a violência arbitrária da Lei 14.223, apontamos as "ilegalidades" nas quais a sinalização indicativa e o material promocional da Editora Abril estão inclusos, o que obrigaria a organização à sua extinção de uso, ou adaptação, conforme o caso.
O logotipo da Abril, situado no topo do seu edifício-sede, deve ser removido (segundo o artigo 14º da Lei Kassab), da mesma forma que o logotipo do topo do edifício da marginal do Tietê, onde se localiza a unidade Gráfica e a sede das editoras Ática e Scipione. O mesmo artigo 14º determina que as duas empenas, uma com o logotipo da Abril e outra com a marca das duas editoras, sejam removidas. Além disso, se os totens que estão à frente dos dois edifícios tiverem altura superior a 5 metros, também teriam que ser adaptados (parágrafo 9º do artigo 13º).
Até mesmo os cartazes promocionais das publicações da Abril não podem mais ser utilizados, pois a lei determina que não é permitido afixar "anúncios" (termo que engloba os cartazes promocionais no PDV, segundo o inciso I do artigo 6º), "...visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações..." (parágrafo único do artigo 14º), "...desde que visíveis do logradouro público..." (artigo 12º), inclusive os instalados em "mobiliário urbano" (inciso IX do mesmo artigo, que inclui "bancas de jornais e revistas" segundo o inciso XII do artigo 22º), "....quando localizado até 1,00 metro da qualquer abertura..." (parágrafo 2º do mesmo artigo).
Na visão da ABA e das demais entidades envolvidas na luta contra a Lei Kassab, não há nenhuma razão lógica para que a Abril não utilize essas alternativas apontadas, pela sua natural adequação ao entorno urbano no qual estão instaladas e pelo evidente direito de promoção de seus produtos editoriais em seus pontos-de-venda naturais.
Também queremos ressaltar que o título da matéria de Veja, "Limpeza, afinal", é um sonho de todo o cidadão, empresa e entidade responsável que viva ou opere na cidade de São Paulo.
Mas essa sonhada limpeza não se completaria, jamais, pela extinção da mídia exterior e da brutal restrição da sinalização indicativa, como intenciona a Lei Kassab. Porque restariam as infindáveis pichações, as inúmeras construções depredadas e lotes abandonados, uma enorme quantidade de ruas cheias de lixo, um grande número de praças públicas abandonadas e as mazelas de dezenas de bairros populares e favelas imersas na ausência de atenção e cuidado por parte das autoridades
municipais. Pesquisa do Ibope Opinião, cujo extrato também anexamos, indica que esta é a percepção da população.
A mídia exterior e a sinalização comercial, assim como as dezenas de milhares de empresas legais e cumpridoras de suas obrigações, foram transformadas em bodes expiatórios por essa eugênica e ilusória cruzada profilática empreendida por
uma Prefeitura que se sente incapaz de enfrentar com algum grau de eficácia a ampla variedade de graves problemas que assolam a cidade de São Paulo. Problemas que demandam vultuosos recursos, longo tempo e uma radical transformação no padrão médio de renda, cultura e educação da população da cidade para serem solucionados.
Finalmente, é desejo da ABA, bem como das outras 18 entidades solidárias na luta contra a Lei Kassab, que São Paulo consiga, nos próximos anos e de forma realista, vir a ser uma cidade efetivamente limpa. O documento anexo, assinado por todas essas entidades, às quais estamos copiando esta correspondência, explicita claramente as posições, intenções e objetivos comuns nessa direção.
Mas este propósito só será possível se a legislação vigente não for uma agressão à liberdade de empreender, à livre expressão comercial e à atividade empresarial lícita. Se for uma legislação amparada no bom senso e que conte com a colaboração das dezenas de milhares de empresas que, neste momento, estão lutando pela preservação de seus direitos constitucionais.
Atenciosamente.
Ricardo A. Bastos
Presidente"
Carta da Central de Outdoor:
"Prezados senhores,
REF: Matéria "Limpeza, afinal".
Cabe-nos contestar algumas incorreções publicadas na matéria, 'Limpeza, afinal' publicada na revista Veja em 14 de janeiro de 2007 e assinada pelos repórteres Rosana Zakabi e Leoleli Camargo.
Inicialmente lamentamos tal comportamento da reportagem em não buscar ouvir as outras partes envolvidas na questão, transformando a reportagem em um libelo a favor da ação do Executivo Municipal, além de representar um desserviço à imprensa brasileira, gerou informações distorcidas pelo viés de interesses da parte ouvida e obviamente levou a conclusões equivocadas, colocando numa vala comum também empresas idôneas, algumas com quase um século de existência.
O início da matéria com a frase 'Em benefício do bem comum, a Prefeitura de São Paulo enfrenta interesses privados e começa a combater a poluição visual' é emblemática, quando, usando de um silogismo e sem nenhum fundamento afirma que a vontade da Prefeitura representa a da população.
Nós podemos afirmar o contrário, baseados em pesquisa com metodologia e critérios científicos, realizada pelo INSTITUTO IBOPE OPINIÃO, e isso para não citar diversas enquetes populares elaborados por importantes veículos da imprensa brasileira,
que corroboram com a pesquisa encomendada pela nossa entidade.
A cidade de São Paulo não é a favor desta ação do Executivo Municipal. Senão vejamos.
1. Qual medida deveria ser tomada pelo Poder Público em relação à Lei 13.525? (Lei anterior)
Para 66% dos entrevistados, devia-se aplicar a Lei 13.525 (Lei anterior) com mais rigor aos infratores; 29% acreditavam que até então o Projeto de Lei 379/06, atual Lei 14.223/06 (Lei Kassab) deveria ser aprovada - pois não há outra forma de se diminuir a poluição visual; E 5% não sabia ou não quis opinar.
2. O que é poluição visual? (respostas múltiplas)
A poluição visual não é a principal preocupação para os paulistanos, que enfrentam outros graves problemas, ou seja: 32% das pessoas ouvidas acreditam que a pichação é a principal responsável pela poluição visual; 18% disseram ser os cartazes colocados em postes e muros (Lambe-lambe); 17% culpam as placas; 16% os lixos jogados pelas ruas; 15% as faixas; 13% o outdoor.
3. Quais são os elementos que mais poluem? (respostas múltiplas)
Pichações, com 81% das respostas;
Lambe-lambe com 58%;
fiação elétrica com 38%;
faixas e placas com 37%
E muros com 34% foram as respostas mais citadas.
Não obstante os dados acima apresentados, o IBOPE OPINIÃO ainda perguntou aos cidadãos paulistanos;
4. Quais são as áreas mais problemáticas de São Paulo? (respostas múltiplas)
Desemprego com 58%;
Saúde com 55%;
Segurança pública com 48%;
E educação com 33% foram as respostas dadas pelos cidadãos.
A Pesquisa encontra-se à Vossa disposição.
Talvez alguns arquitetos, como os ouvidos pela reportagem concordem com a ação do Executivo Municipal, mas os cerca de 20.000 paulistanos que não foram ouvidos pela reportagem e que já começaram a perder o emprego, certamente não concordam.
Assim, como outros milhares de pequenos, médios e grandes comerciantes e empresários prestadores de diversos serviços que sofrerão com esta Lei 14.223/06 (Lei Kassab) e que não foram ouvidos pela reportagem e que serão alijados da dinâmica publicitária e não terão condições de crescer e não concordam com a atitude radical tomada pelo município.
Assim, como outros milhares de cidadãos que também não foram ouvidos pela reportagem, os quais não terão mais a receita publicitária como uma fonte de renda complementar para sua subsistência, não acreditam que a Prefeitura está agindo para o bem comum.
A reportagem também se equivoca ao afirmar que a lei do Executivo Municipal trata de poluição visual. Não há uma linha sequer na lei 14.223/06 (Lei Kassab) que se refira a pichações, postes, fiações e outros elementos em desarmonia com a
paisagem urbana. Isso sem citar o caos arquitetônico das construções da cidade, que em sua maioria encontram-se mal cuidadas, pichadas e sem o mínimo de identidade estética, como mostra a própria foto da referida matéria.
A ação busca apenas 'estatizar e monopolizar ' a mídia exterior ao permitir a existência exclusivamente de empresas concessionadas e a alcunha, maldosa, de "Lei do Outdoor", remete a esse setor da mídia exterior como sendo a vilã desse episódio, quando na verdade atinge a todas as demais peças de comunicação exterior,
via comércio, indústria e prestadores de serviços, além de placas indicativas e outros que estão e serão afetadas.
Entendemos que se perdeu uma oportunidade de apresentar aos leitores uma visão mais ampla das reais razões e interesses da ação do Executivo Municipal e neste sentido, não podemos deixar de lamentar que a revista Veja, um ícone da liberdade de imprensa nacional, tenha se prestado a apoiar uma iniciativa que quer 'estatizar' a mídia exterior, eliminando o princípio da livre concorrência, justamente a Veja, que através de empresas idôneas durante anos se utilizou da nossa mídia para informar seus leitores, o que alias sempre muito nos orgulhou.
Por fim, em respeito aos nossos 30 anos de ações e aos nossos 1.355 afiliados por todo o Brasil, a Central de Outdoor sempre propugnou o respeito à Cidade de São Paulo, sempre lutou pela regularização da mídia exterior e nunca foi favorável, tampouco compartilhou com a poluição visual e a desordenação urbana a ponto de ter sido a única entidade a publicar o "Guia de Qualidade e Procedimentos, a cartilha Nem Toda Propaganda ao Ar Livre é Outdoor - 2 edições" - além da constante recomendação para seus afiliados alertando-os sobre o tema, promovendo fóruns de debates nacionais sobre a conscientização do papel do meio perante a sociedade.
Ressalte-se ainda, que nós publicitários nunca nos furtamos em colaborar com a Prefeitura na fiscalização e retirada dos anúncios irregulares, tentando sim, impedir a ação daqueles que agem à margem da lei.
Assim, fica óbvio que todo o caos gerado na desorganização da mídia exterior e no comércio em São Paulo, foi causado pela falta de fiscalização da Prefeitura, que deixou de cumprir a Lei 13.525 (inclusive não regulamentada), tornando-se o município o maior responsável pela balbúrdia que se instalou na cidade.
Temos certeza que uma reportagem sobre o tema, a qual busque realmente informar e fornecer subsídios aos leitores possui muitos outros aspectos a serem abordados.
Aproveitando, colocamo-nos à disposição como fonte de informação e contraponto.
Atenciosamente,
Raul Nogueira Filho
Presidente da Central de Outdoor"
Comentários
Gabriel Maluf Jacob - Se querem limpar de verdade a cidade e seu visual comecem retirando os fios de eletrecidade, que são tão feios e chegam a doer a vista, é caótico. Não querendo defender a Central de Outdoor, acho que alguns painéis tinham sim a única finalidade de enfeiar nossa metrópole, mas não todos. gabrielmalufjacob@hotmail.com
Lucas Petes - Que me desculpem a Central de Outdoor e a ABA, mas tudo que vi das duas declarações se resume em "ok, estamos errados e poluimos visualmente, mas tem gente 'mais errada' por ai". Ora, independente dos outros pontos e fatos, o excesso de anúncios e estímulos de 'compre-me' é evidente e extremamente prejudicial. Deixou há tempos de ser uma prática saudável das empresas. Cabe agora à sociedade cobrar da prefeitura investimentos e fiscalização nos demais problemas, como os malditos pichadores e lambe-lambe. lucas@milk-it.net
anônimo - Como é? Eles queriam que a Veja fosse isenta? HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA Queriam que os jornalistas falassem a verdade? HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA