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Editora Globo manifesta-se sobre indenização a 'bispos'
"Em vista da publicação oficial divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça, no último dia 29/01, a Editora Globo vem por meio deste comunicar:
Em junho de 2002, Sônia e Estevam Hernandes, representantes da Igreja Renascer em Cristo, entraram com ação judicial contra a Editora Globo com pedido de indenização por danos morais pelo conteúdo de reportagens publicadas pela Revista Época, nas edições 209 e 210.
Em outubro de 2002, a sentença de primeira instância puniu a Editora Globo com uma indenização de 1000 (mil) salários mínimos. A Editora recorreu e em junho de 2005, em segunda instância, a indenização foi mantida, porém reduzida para 500 (quinhentos) salários mínimos. Mais uma vez, a Editora Globo recorreu e aguarda a decisão pendente de recursos do STJ e STF.
Em 03 de janeiro de 2007, o casal Hernandes entrou com pedido de execução provisória de indenização, o que implica no pagamento da condenação mesmo sem o julgamento final. O valor calculado pelos representantes do casal Hernandes foi de cerca de R$ 410 mil, tendo como base os 500 (quinhentos) salários mínimos estipulados judicialmente, no valor atual do salário, além de uma correção de 2002 até 2007.
Em desacordo com este valor, a Editora Globo entrou com medida cautelar a fim de suspender o pedido de execução provisória. Isso porque, nos cálculos realizados pelo casal Hernandes, o valor estaria sendo corrigido duplamente, pois foi usado o valor atual do salário mínimo e mesmo assim, calculada uma correção desde 2002. A publicação no STJ refere-se a este pedido de suspensão que foi indeferido, ou seja, não aceito pela Justiça.
Sendo assim, na última sexta feira, 26/01/2007, a Editora Globo realizou um depósito judicial no valor de R$ 195 mil, calculados com a mesma base de 500 (quinhentos) salários mínimos em seu valor atual mais os honorários advocatícios e apresentou impugnação aos cálculos da Igreja Renascer.
Na impugnação, a Editora Globo, a fim de preservar-se, fez com um pedido de não levantamento do valor depositado, o que impediria o casal de movimentar este dinheiro. Isso porque em casos de execução provisória, a parte beneficiada tem por obrigação judicial dar como garantia algum bem caso perca o processo em última instância, sendo obrigada a devolver a quantia depositada na execução provisória.
A Editora Globo acredita que o pedido de não levantamento seja a melhor opção para a preservação e cumprimento de seus direitos, até a decisão final do caso, já que o casal Hernandes, a pedido do Ministério Público, teve decretado pela Justiça a indisponibilidade de todos os seus bens.
Sem mais,
Editora Globo"
Leia anterior aqui.