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Condecine

Comerciais 'adaptados' serão reenquadrados

10.10.11

A Medida Provisória 545 promove mudanças que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, com o objetivo de proteger a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias.

Entre as principais alterações, deixa de existir a figura da "obra audiovisual publicitária estrangeira adaptada", que passa a ser enquadrada como "obra publicitária estrangeira" para o cálculo da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).


Assim, a obra "adaptada" irá pagar um valor maior de taxa da Condecine, por passar a ser considerada somente como "obra estrangeira".


Além disso, segundo a MP, todas as obras estrangeiras deverão ser adaptadas ao idioma português por empresa produtora brasileira registrada na Ancine (Agência Nacional de Cinema).


Os valores da Condecine para as obras audiovisuais publicitárias brasileiras filmadas ou gravadas no Brasil e para as obras publicitárias estrangeiras também terão aumento.


As mudanças no Brasil ocorrem depois que a Argentina lançou leis que limitam a exibição de publicidade produzida fora do país.

Condecine

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