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Editora Abril terá que pagar indenização a Collor
A Editora Abril foi condenada a pagar multa ao ex-presidente Fernando Collor por conta de artigo de opinião publicado na revista Veja, em março de 2006.
O texto, do jornalista André Petry, comparava as atitudes dos governos Collor e Lula e, um dos trechos, falava sobre as traficâncias de Collor e o chamou de corrupto desvairado.
Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a simples publicação da expressão corrupto desvairado configura dano moral e, por isso, a editora terá que indenizar o ex-presidente.
Collor abriu ação de indenização alegando que havia sido atingido por uma série "de calúnias, injúrias e difamações, mas, a princípio, o pedido foi julgado improcedente. Entretanto, a sentença foi reformada e o TJ-RJ entendeu que algumas expressões usadas no texto poderiam ser evitadas e, portanto, configura danos morais.
O tribunal fixou a indenização em R$ 60 mil, mas esse valor pode aumentar já que o ministro Sidnei Beneti e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de elevar o montante para R$ 150 mil. Já os ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram para fixar a indenização em R$ 500 mil.
As informações são do Comunique-se.