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Dedução das despesas com terceiros

Supremo Tribunal Federal deve julgar tese defendida pela Ampro

30.10.14


Após quase sete anos de tramitação nos tribunais, o mandado de segurança proposto pela Ampro contra a Prefeitura do Município São Paulo, argumentando que não constituem honorários da agência “as despesas ou custos feitos em nome ou por conta de terceiros e que estejam comprovados por documentação fiscal idônea", pode estar próximo do desfecho.



Com decisão favorável, inicialmente, e pedido julgado procedente em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após recurso da Prefeitura de São Paulo, o caso subiu para o STJ, onde esta decisão tinha sido reformada pela Segunda Turma daquele tribunal. Agora, após interposição de Recurso Extraordinário pelos advogados da Ampro, visando a reforma da decisão anterior, o processo foi distribuído no STF, para o Ministro Celso de Mello.



Ainda não há previsão para o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo. A Ampro, no entanto, acredita nas qualidades técnicas do ministro que irá avaliar o caso. Contando também com o auxílio de um escritório de Brasília, especializado em assessorar empresas com processos perante o Supremo, a Ampro afirma estar colocando todos seus esforços nesta reta final.



A possibilidade de dedução das despesas com terceiros (repasses) da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) para as atividades das agências associadas à Ampro pode representar, de acordo com Kito Mansano, presidente da entidade, um marco histórico para o setor e permitir a tributação das empresas em uma base real. "Estamos muito otimistas e a proximidade de desfecho desse caso é uma notícia importante para todo o setor", comenta Mansano



 


Dedução das despesas com terceiros

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