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Apro se manifesta sobre tributação de produtoras
Essa semana, foi noticiado o fato de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia decidido que produtoras de audiovisual não seriam mais obrigadas a pagar alíquota de 5% de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), também chamado de ISS.
A decisão, que passou a valer em 19 de outubro de 2021, foi resultado de uma ação da Apro (Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais), por meio do escritório Coelho & Morello Advogados Associados, de São Paulo.
Agora, pela primeira vez, a Apro se manifesta publicamente sobre o caso. A entidade pondera que o "tema ainda não está totalmente concluído", uma vez que "restam questões remanescentes a serem devidamente tratadas diretamente com a administração pública municipal".
Em texto assinado pela presidente executiva, Marianna Souza, a entidade promete voltar a se "pronunciar e esclarecer detalhadamente a questão" quando se alcançar "uma definição concreta do assunto" (confira o comunicado da Apro na íntegra, no final desta nota).
A decisão do STJ é relacionada às produtoras associadas da Apro. No entanto, segundo o escritório Coelho & Morello, há a questão da jurisprudência, que abre a possibilidade para que qualquer empresa que tenha atividades de produção e gravação, de São Paulo ou de outra cidade do Brasil, também possa ficar dispensada do pagamento de ISS.
O advogado João Paulo Morello, sócio do escritório, ressalta que a ação teve como escopo a anulação da solução de consulta da Prefeitura de São Paulo, que, segundo ele, "indevidamente" entendeu que as atividades de produção, inclusive as publicitárias, estariam enquadradas no item da lista de serviços que se refere à cinematografia (item 13.03).
"No entanto, sobre a produção audiovisual seria aplicável o item 13.01 da lista de serviços, caso este não tivesse sofrido veto presidencial, ou seja, hoje não há norma na lei complementar que disponha sobre a tributação da produção audiovisual”, pondera Morello.
Abaixo, confira a íntegra do posicionamento da Apro sobre o assunto:
"Comunicado aberto ao mercado publicitário
A tributação por ISS das produtoras audiovisuais associadas da APRO para a produção de obras publicitárias
Na data de 08 de fevereiro de 2022, foram publicadas na mídia especializada, notícias acerca da decisão do STJ no processo manejado pela APRO, que reconheceu a não incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para a atividade de produção audiovisual.
A decisão obtida pela APRO se apoiou em tese e fundamentos já conhecidos no meio jurídico, por esse motivo o transitando em julgado em setembro do último ano não é nenhuma novidade. Muito embora o resultado positivo do processo, o tema ainda não está totalmente concluído, posto que ainda restam questões remanescentes a serem devidamente tratadas diretamente com a administração pública municipal.
Tão logo se alcance uma definição concreta do assunto, a APRO voltará a se pronunciar e esclarecer detalhadamente a questão.
Atenciosamente,
Marianna Souza
Presidente Executiva"