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Justiça

Souza Cruz se livra de indenizar ex-fumante

11.05.07

A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou o pedido de indenização de R$ 1 milhão do ex-fumante Francisco de Sales contra a fabricante de cigarros Souza Cruz, mas ainda cabe recurso.


Sales alegou que começou a fumar influenciado pela 'publicidade enganosa' da companhia e, por isso, desenvolveu uma série de distúrbios. Como reparação, solicitou uma indenização de R$ 1 milhão.


Para o juiz, pesaram a favor da companhia a licitude da fabricação e comercialização de cigarros, a ausência de 'defeito' no produto e de comprovação de que o autor teria sido acometido por doenças. Além disso, no entendimento do juiz, a nocividade do cigarro é pública e notória, não podendo ser alegado desconhecimento sobre isso.


A decisão acolheu os argumentos de defesa da Souza Cruz que justificou que fumar é um ato de livre arbítrio e que as doenças associadas ao consumo de cigarros também podem advir de outros fatores.


A Souza Cruz também contestou o fato do fumante não apresentar uma relação entre seus prováveis males e o consumo do produto, e afirmou que a publicidade veiculada pela empresa sempre obedeceu à legislação.


Com informações do Consultor Jurídico.

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