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Estadão se livra de multa por veicular propaganda enganosa
Ação Civil Pública pretendia condenar o jornal O Estado de S. Paulo por veicular anúncios de empréstimos de dinheiro que, na avaliação do Ministério Público, eram abusivos, pois cobravam taxas de juros acima dos 12% previstos na lei.
A pena pela veiculação das peças era multa no valor de R$ 10 mil por anúncio veiculado, a ser recolhida pelo Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
No entanto, os argumentos do MP não foram aceitos na Justiça, segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal concluiu que a veracidade das informações publicitárias veiculadas é de responsabilidade de quem as patrocina.
A mesma posição foi firmada pelo ministro Humberto Gomes de Barros, relator do caso no STJ. De acordo com ele, o veículo de comunicação não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das publicações que não são de sua autoria.
Com informações do Consultor Jurídico.