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Supremo mantém liminar que suspende artigos
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira (27) liminar para suspender trechos da Lei de Imprensa.
Os ministros julgam uma ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que pede a revogação, na íntegra, da norma. O mérito da questão ainda será analisado pela Corte em um prazo de 180 dias.
Parte da lei já havia sido suspensa no dia 21, por liminar do ministro Carlos Ayres Britto, que paralisou o andamento de processos baseados nos artigos revogados (leia aqui).
Entre os 20 dispositivos suspensos estão os que proíbem a propriedade de empresas jornalísticas por estrangeiros, sobre crimes de calúnia, injúria e difamação, responsabilidade da empresa jornalística, entre outros.
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