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Lei Geral de Proteção de Dados

Senado aprova MP

28.08.20

O Senado Federal aprovou essa semana a medida provisória (MP) 959/2020, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que irá unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

Agora, a MP segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.

A medida provisória foi votada sem o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para até 31 de dezembro, data que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no início da semana.

No entanto, o início da aplicação das sanções para as empresas que desrespeitarem as regras continua a mesma do texto original, 1º de agosto de 2021.

Em julho, 14 entidades que representam o setor de comunicação social encaminharam ao deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, um ofício solicitando que a adoção da LGPD fosse postergada para 3 de maio do próximo ano (leia aqui).

Leia anterior sobre o assunto, aqui.

Lei Geral de Proteção de Dados

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