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IAB: 'exposição de dados pessoais' e 'burocracia'
O IAB Brasil avalia que a nova versão do Projeto de Lei 2630, conhecido como PL das Fake News, traz um "grande avanço": o artigo 7º, que tornava ilegal a publicidade com combinação de dados (a publicidade dirigida) agora permite que os negócios lícitos possam continuar.
No entanto, no geral, a entidade mantém o posicionamento crítico ao PL, que na semana passada teve alguns dos artigos alterados - referentes à remuneração de conteúdos jornalísticos por parte dos provedores e ao uso de dados pessoais coletados pelas plataformas de tecnologia por serviços prestados por terceiros, entre outros trechos (leia aqui sobre as mudanças no texto).
O Projeto de Lei, que pode ser votado essa semana, está dividindo a indústria de comunicação: as big techs estão criticando a proposta (leia aqui uma manifestação conjunta de empresas da tecnologia) e a Coalizão Liberdade com Responsabilidade, um grupo de 43 entidades da indústria publicitária, apoia o texto, inclusive pedindo celeridade na votação (aqui, a carta elaborada pela aliança).
Mesmo depois das mudanças no texto do PL, o Google, um dos signatários do manifesto das big techs, voltou a criticar o projeto (leia aqui).
Agora, o IAB Brasil, apesar de reforçar que é "a favor da transparência e contra a desinformação" e de reconhecer o avanço em relação à publicidade dirigida no novo texto do PL, lembra que alguns pontos já destacados anteriormente pela entidade "ainda se mantêm no projeto e oferecem riscos diversos para o setor".
"O texto como está hoje aumenta o risco de exposição de dados pessoais e burocratiza os processos de mídia em grandes plataformas para anunciantes, com exigências que vão além da LGPD e contrários a Lei da Liberdade Econômica", avalia o IAB.
Como exemplos, a entidade cita alguns artigos do PL, como o texto do artigo 18, que prevê que as plataformas abram suas estratégias de alcance dos perfis, exigências que, segundo o IAB, "não são feitas para demais meios, apenas para as plataformas, e podem colocar em risco segredos de negócio, caso sejam compartilhados".
O IAB também destaca a exigência do artigo 20, de envio de documento de identificação válido de uma pessoa física responsável pelos anúncios, o que "faz com que as plataformas precisem armazenar dados pessoais, colocando em risco os funcionários destes anunciantes", e do artigo 21, que exige que tanto compradores quanto vendedores de mídia tenham empresas constituídas no Brasil, "o que prejudica a internet aberta e reduz opções de veiculação para anunciantes brasileiros", de acordo com a entidade.
Leia anterior sobre o assunto, aqui.