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Publicidade de apostas

Conar defende regras do 'Anexo X' para proteger crianças

26.11.24

Em meados deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar do ministro Luiz Fux que determinou a implementação imediata da norma que proíbe a publicidade de empresas de apostas (bets) que tenham crianças e adolescentes como público-alvo, leia aqui. Na semana passada, a Senacom (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da publicou no Diário Oficial da União a proibição de publicidade de bets direcionada a crianças ou adolescentes.

Agora, a diretoria do Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) publica um comunicado no site da entidadedefendendo a autorregulamentação do setor e destacando "seu compromisso de contribuir com o estabelecimento de um ambiente de publicidade regular e responsável do segmento de apostas, com integral atenção à necessidade de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade."

O texto também pontua que o Conar lançou, no final de dezembro de 2023 o "Anexo X" ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (leia na íntegra aqui), que reúne regras para a publicidade de apostas. "O Anexo X visou atender aos estímulos do legislador à autorregulamentação publicitária e responder aos compromissos assumidos perante a autoridade pública competente pela regulamentação das apostas (...) com vistas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis".

Segundo a entidade, o ponto de partida foi o "princípio da legalidade, a obrigatória conformidade da oferta publicitária com a legislação e a regulamentação em vigor", com pré-requisito da autorização por autoridade pública competente para a exploração e para a oferta publicitária de apostas.

O comunicado do Conar lembra que, para a elaboração das regras do Anexo, foram feitas "rodadas de consultas à autoridade pública, à época na área de Coordenação de Apostas do Ministério da Fazenda, às entidades signatárias dos convênios, às entidades fundadoras e cofundadora do Conar, tendo sido incorporadas as sugestões e considerados todos os comentários e contribuições apresentados".

A entidade ressalta ainda alguns dos mecanismos de proteção elencados pelo Anexo, como uso de ferramentas de seleção etária para os perfis das marcas; proibição de direcionamento e inserção da publicidade de apostas em programação ou em conteúdos criados, programados e dirigidos ao público de crianças e adolescentes; vedação da participação de crianças/adolescentes em publicidade do segmento - pessoas que participam de peças publicitárias do setor "deverão ser e parecer maiores de 21 anos de idade".

O Conar acrescenta que, desde que o "Anexo X" entrou em vigor, em janeiro, abriu perto de 60 representações contra publicidade de apostas e já julgou "mais da metade delas". "Em paralelo, nosso núcleo de prevenção já notificou anunciantes responsáveis por mais de 700 peças publicitárias. Usamos deste recurso quando identificamos inconformidades elementares nos anúncios, como falta de frases de advertência e de restrição etária, a exploração de presença de promessas de ganho certo e ofertas publicitárias de vantagens prévias ou bônus de entrada", ressalta o texto do Conar.

Leia anterior sobre o assunto, aqui.

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