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Rio 2016

Fenapro e Abap recomendam que agências não participem de licitação

24.01.14


A licitação aberta pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 para contratação de agência de publicidade está gerando polêmica no mercado.



Algumas entidades, como a Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) e a Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), estão recomendando às suas associadas que não participem do processo.



A Fenapro distribuiu nesta quinta-feira (23), para os Sindicatos das Agências de Propaganda de todo o Brasil, associados à entidade, comunicado por meio do qual protesta contra os termos da concorrência.



Segundo a Fenapro, o edital do Comitê Rio 2016 determina que "a vencedora do certame terá que comprar, pelo preço mínimo recomendado de R$ 5 milhões, uma 'cota serviço' de patrocínio, a qual dará direito à agência de explorar em benefício próprio o uso dos direitos de propriedade do evento e, ao mesmo tempo, prestar os serviços de comunicação."



De acordo com a entidade, "esta situação fere completamente a legislação do setor de publicidade e reafirma, no comunicado, o seu propósito de respeito à Lei 4.680/65, que estabelece normas sobre a publicidade."



Por conta disso, a Fenapro sugere que as agências declinem de participar da concorrência, ressaltando que, “a pretexto de escolha de agência para atender à conta da Olimpíada do Rio de Janeiro, (o Comitê) propõe a venda de criação/espaço/tempo, sob o rótulo de patrocínio daquele evento”.



A Abap também está orientando suas associadas a "declinar da participarção na concorrência". "Não cabe às agências a propriedade de produtos publicitários de terceiros para revenda ao mercado, o que ocorrerá caso prospere o propósito do Comitê Organizador da Olimpíada, que está oferecendo, pelo preço mínimo de R$ 5 milhões, a propriedade de Serviços de Propaganda e Serviços de Plano de Mídia do evento esportivo".



Procurado pelo Clubeonline, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 prometeu se manifestar sobre o assunto "em breve".



Leia abaixo a íntegra dos comunicados da Fenapro e da Abap:



"Comunicado às agências de propaganda



A Fenapro, na defesa dos interesses superiores da atividade publicitária, recomenda, através dos Sindicatos que a integram, que as Agências de Publicidade de todo o país declinem de participar de concorrência privada aberta pelo Comitê Olímpico Brasileiro que, a pretexto de escolha de agência para atender à conta das Olimpíadas do Rio de Janeiro, propõe a venda de criação/espaço/tempo, sob o rótulo de patrocínio daquele evento.



A modelagem contraria a legislação do País, que regula a existência das Agências de Publicidade, as quais são prestadoras exclusivas de serviços, atuando por ordem e conta de clientes anunciantes. Não cabe às Agências a propriedade de produtos publicitários de terceiros para revenda ao mercado, o que ocorrerá caso prospere o propósito do Comitê organizador das Olimpíadas, que está oferecendo, pelo preço mínimo de R$ 5 milhões, a propriedade de Serviços de Propaganda e Serviços de Plano de Mídia do evento esportivo.



A Fenapro reafirma o seu propósito de respeito à Lei 4.680/65, que estabelece normas sobre a publicidade, rejeitando, por impróprio e ilegal, qualquer tipo de relacionamento com empresas/entidades anunciantes e veículos de comunicação que não estejam estritamente dentro do que estabelecem as normas legais e convencionais que norteiam as relações comerciais da publicidade no País.



Da mesma forma, como deseja respeitado o campo de atuação das empresas de publicidade e propaganda, recomenda a todas as Agências rigor no cumprimento das leis de propriedade intelectual na elaboração/veiculação de peças e campanhas que criarem para os seus clientes, respeitando as propriedades do Comitê Olímpico Internacional."  



(Fenapro)



"Comitê Rio 2016 - 'Agência Patrocinadora'



A Abap, na defesa dos interesses superiores da atividade publicitária, recomenda, às agências associadas e agências de publicidade de todo o Brasil, que declinem de participar de concorrência privada aberta pelo Comitê Olímpico Brasileiro que, a pretexto de escolha de agência para atender à conta das Olimpíadas do Rio de Janeiro, propõe a venda de criação / espaço / tempo, sob o rótulo de patrocínio daquele evento. A modelagem contraria a legislação do país que regula a existência das agências de publicidade, que são prestadoras exclusivas de serviços, atuando por ordem e conta de clientes anunciantes. Não cabe às agências a propriedade de produtos publicitários de terceiros para revenda ao mercado, o que ocorrerá caso prospere o propósito do Comitê Organizador das Olimpíadas, que está oferecendo, pelo preço mínimo de R$ 5 milhões, a propriedade de Serviços de Propaganda e Serviços de Plano de Mídia do evento esportivo.



A Abap reafirma o seu propósito de respeito à lei 4.680/65, que estabelece normas sobre a publicidade, rejeitando, por impróprio e ilegal, qualquer tipo de relacionamento com empresas / entidades anunciantes e veículos de comunicação que não estejam estritamente dentro do que estabelecem as normas legais e convencionais que norteiam as relações comerciais na publicidade no país.



Da mesma forma, como deseja respeitado o campo de atuação das empresas de publicidade e propaganda, recomenda a todas as agências rigor no cumprimento das leis de propriedade intelectual na elaboração / veiculação de peças e campanhas que criarem para os seus clientes, respeitando as propriedades do Comitê Olímpico Internacional."



(Abap)


Rio 2016

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