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Record terá de suspender Super Leilão
O juiz substituto da 10ª Vara Federal Cível, Danilo Almasi Vieira Santos, determinou nesta segunda-feira (29) que a TV Record suspenda o Super Leilão e a promoção, divulgação ou comercialização do programa.
A decisão atende ao MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo), que em ação civil pública requeria a suspensão do leilão - premiação do menor lance único para arrematar o produto anunciado (leia aqui).
Os lances eram feitos pelos participantes por meio de telefonemas e mensagens de texto enviadas por celular.
O envio dos lances era feito pela Total Spin Brasil, empresa de telecomunicações, e a divulgação ficava a cargo da TV Record.
A Total Spin ainda verificava o menor lance único feito para arrematar o bem.
Para o juiz Danilo Santos, a prática se revela como jogo de azar. De acordo com a Lei das Contravenções Penais, é considerado jogo de azar aquele que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte.
A decisão també destaca que o participante do Super Leilão não tem como verificar se a sua proposta é apta para reclamar o bem, ao contrário do que ocorre em um leilão tradicional.
Em caso de descumprimento da decisão, a TV Record e a Total Spin devem arcar, cada uma, com uma multa diária de R$ 10 mil.
Com Última Instância.