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Liminar

Conar recomenda suspensão de campanha da rede Popeyes

01.04.21

O Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) recomenda a suspensão imediata de campanha da rede de fast food Popeyes, criada pela Gut São Paulo, que oferece mil unidades do sanduíche de frango The Sandwich, leia aqui.

O esforço teve início depois que o conselho da entidade decidiu, por maioria dos votos, sugerir a alteração do slogan "O Melhor Frango do Mundo", da KFC, já que a rede não tinha como comprovar a afirmação. Popeyes decidiu, então, oferecer aos consumidores impactados por essa informação a oportunidade de degustar o The Sandwich.

No entanto, segundo o Código de Autorregulamentação Publicitária, a imagem e o nome do Conar não devem ser usados como apelo em campanhas e, por isso, o conselho está recomendando a suspensão da comunicação da rede Popeyes.

"A liminar foi concedida em processo de ofício, pelo uso da imagem e nome do Conar como apelo publicitário, o que contraria recomendação do Código (artigo 43, Parágrafo 1o) e a Súmula de Jurisprudência nº 5", informa o Conar, procurado pelo Clubeonline.

Segundo a entidade, a Kentucky Fried Chicken entrou com processo contra a iniciativa da rede Popeyes "na sequência, sendo determinada a conexão".

KFC afirmou, por meio de comunicado: "o Conar determinou a suspensão imediata de ação publicitária da rede Popeyes. Na ação que originou a decisão liminar, o Conar acolheu o argumento da KFC de que a campanha faz uso indevido do nome do Conar e configura concorrência desleal, por parasitariamente tentar comparar produtos de forma desonesta e desrespeitosa."

Consultado pelo Clubeonline, o Conar esclareceu que o processo "não contempla concorrência desleal, pelo menos nesse momento".

Já Popeyes ressalta que "já realizou a retirada da menção ao órgão de autorregulamentação de suas divulgações nas redes sociais. Prezando pela clareza de suas ações, Popeyes reforça que a promoção não teve como objetivo fazer uso indevido do nome do órgão, mas sim atender aos consumidores verdadeiramente apaixonados por frango frito, que continuam tendo até o dia 15 de abril para participar da ação".

O caso será julgado pelo Conar, provavelmente no mês de maio.

Confira abaixo a íntegra da Súmula de Jusrisprudência n. 5 do Conar, de 11 de fevereiro de 1993:

"Nenhum anúncio, a não ser os da própria instituição, poderá se utilizar do símbolo oficial e/ou do nome do Conar, nem mesmo para enaltecer atos ou decisões do conselho.
Fundamento: Artigos 1º, 5º, 43 e 50, letra "c", do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária."

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